Logotipo Instituto Brasileiro de Fluência - IBF
IBF - FacebookIBF - TwitterIBF - Youtube

PESQUISE  

Políticas públicas e ações afirmativas

Multidão em local público
17/04/2020

Políticas públicas e ações afirmativas


Quais são as melhores soluções para eliminar desigualdades historicamente construídas? As ações afirmativas pretendem ser uma resposta para esta questão. Portanto, discutir sobre o significado e as implicações das ações afirmativas é de grande relevância.

Breve histórico

A ação afirmativa teve início nos Estados Unidos na década de 1960, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população negra, dada a grande segregação racial que existia naquele país. Em seguida, ações semelhantes foram adotadas em outros países. Os grupos-alvo variavam de acordo com a necessidade de cada país, estando principalmente focadas em questões de raça e gênero. As principais áreas contempladas foram o mercado de trabalho, a educação e a política (Moehlecke, 2002).

No Brasil, as primeiras ações afirmativas datam da década de 1980 (Moehlecke, 2002; Trindade, 1998). Em 1983, foi criado um projeto de lei (nº 1.332), que propunha ações compensatórias para a população negra; entretanto, o projeto não foi aprovado pelo Congresso Nacional (somente a partir de 2001 foram aprovadas políticas públicas para a população negra). Em 1988, através da Constituição, surgem ações afirmativas no mercado de trabalho, a fim de proteger mulheres e pessoas com deficiência.

Ação afirmativa

A ação afirmativa busca corrigir uma situação de discriminação e desigualdade que acomete certos grupos através de medidas sociais, econômicas, políticas ou culturais (Moehlecke, 2002).

Há dois tipos de ação afirmativa (Guimarães, 1999):

Ação preventiva: quando é uma medida de incentivo, a fim de que o indivíduo possa competir em igualdade. Por exemplo, a criação de cursinhos pré-vestibular para a população negra e/ou de baixa renda e também o programa de bolsas de estudos para universidades privadas (Prouni).Ação reparatória ou compensatória: quando é uma medida que estabelece um tratamento diferenciado para os membros de um grupo. Por exemplo, a reserva de cotas nas universidades públicas para a população negra e/ou de baixa renda.

A ação afirmativa deve existir por tempo determinado (Moehlecke, 2002). Assim que a desigualdade for superada, a ação afirmativa não se faz mais necessária.

Além disso, a ação afirmativa não necessariamente se aplica a todos os membros de um grupo: ela se aplica somente aos membros que têm necessidade dela (Moehlecke, 2002).

Direito ou privilégio?

As ações afirmativas garantem um direito ou estabelecem um privilégio? São entendidas como um direito quando ajudam a resolver uma desigualdade que não deveria existir e são um privilégio quando alguém se beneficia delas sem realmente necessitar.

Objeções à ação afirmativa

Há objeções às ações afirmativas de caráter reparatório (e não às de caráter preventivo). Para alguns, não se deve favorecer indivíduos acometidos por desigualdades e que estão em desvantagem em relação a seus pares: basta deixar de prejudicá-los (Pires, 2012). Por este ponto de vista, medidas de caráter reparatório são vistas como incoerentes, porque buscam a igualdade através da desigualdade e discriminam para acabar com a discriminação (Moehlecke, 2002; Pires, 2012). Entretanto, outros entendem que, juridicamente, a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais (Mello, 1995).


Bibliografia

GUIMARÃES, A. S. A. Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo: FAPESP & Editora 34, 1999.
MELLO, C. A. B. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1995.
MOEHLECKE, S. Ação afirmativa: história e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa, 117, 2002.
PIRES, C. 2012. Objeções contra a discriminação positiva.
TRINDADE, F. A constitucionalidade da discriminação positiva. Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa, 1998.

___

Escrito por: Drª Sandra Merlo (diretora científica do IBF)
Revisado por: Adv. José Roberto Guedes de Oliveira (assessor jurídico do IBF)
Aprovado por: Drª Anelise Junqueira Bohnen (diretora presidente do IBF)
Mª Ignês Maia Ribeiro (diretora educacional do IBF)
Mª Eliana Maria Nigro Rocha (diretora clínica do IBF)
Drª Ana Flávia L. M. Gehardt (diretora de comunicação do IBF)