Danos morais causados por situação vexatória geram indenização
17/04/2020
Danos morais causados por situação vexatória geram indenização
Causou enorme repercussão em todos os meios, principalmente no jurídico, a recente sentença da desembargadora Draª Suimei Meira Cavalieri, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenando uma loja da rede McDonald´s ao pagamento de indenização por constrangimento e deboche a uma criança com gagueira.
O menino, na época com 9 anos, dirigiu-se ao balcão do estabelecimento e solicitou guardanapos. Dois funcionários riram pelo fato de ele ter gaguejado ao fazer seu pedido. A situação causou profundo constrangimento na criança. O fato foi negado pelos funcionários, mas confirmado pela gerente da rede de fast-food.
O menino estava em tratamento fonoaudiológico para gagueira, a qual foi classificada inicialmente como severa. Havia melhorado sua fluência da fala e se sentia apto para executar atividades de vida diária (como fazer pequenas compras no supermercado e ir à padaria). A situação vexatória fez com que regredisse em seus progressos terapêuticos.
Segundo a sentença da desembargadora, ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se.
A desembargadora também considerou que o escárnio por parte dos funcionários constituiu defeito na prestação do serviço. A loja foi orientada a fornecer treinamento adequado a seus funcionários, a fim de evitar a ocorrência de situações como esta.
A desembargadora também ponderou que decisões como esta apresentam caráter não apenas punitivo, mas também pedagógico.
A questão dos constrangimentos, deboches, discriminações, zombarias, etc., são tipificadas no ordenamento jurídico brasileiro e a nossa lei maior (Constituição Federal de 1988) resulta em o Estado dar a devida guarida.
Uma decisão de tal envergadura, cobrindo a todos que são, de uma forma ou de outra, discriminados, é um passo enorme na busca da harmonia social e no respeito que se deve ter para com os todos os cidadãos.
A decisão merece aplausos e serve como advertência para os que zombam de pessoas que apresentam quaisquer distúrbios ou deficiências.